terça-feira, 16 de novembro de 2010

1º CAMPEONATO INTERNO DE JUDÔ

CAMPEONATO INTERNO DE JUDÔ.

Mas uma vez a Cia Ind Pol Gda, inova através de suas ações voltadas ao Policial Militar. Além da Educação Física Militar, formou-se uma equipe de judô da própria Cia, treinados pelo prof. Paulo Mendes – 4º DAN de judô. Neste último sábado sábado (13/11) pela manhã na sala de judô da Cia, tivemos a 1º competição de judô entre Policiais Militares, pois apesar de ser uma competição interna (entre os judocas da Cia de Gda), será a primeira competição entre policias militares da PM.

O treinamento de judô na Cia Ind Pol Gda é bastante recente, aproximadamente seis meses, período no qual ainda não prosperou uma adequada doutrina da matéria, com conceitos, abrangências e dinâmicas de treinamentos definidos. Em verdade, anteriormente, tivemos diversas técnicas de artes marciais aplicadas ao policial militar, em função da origem diversas de instrutores, não obtendo um currículo padronizado.

Este passo constitui um importante e flagrante avanço se comparado às décadas passadas em que o aluno-PM recebia o treinamento de Judô, Boxe, Caratê e/ou jiu-jitsu, em forma de carga curricular ou, em alguns casos, a título de extraclasse. A conjugação destas habilidades motoras ficava a seu cargo, órfã de qualquer postulação Institucional. Mais ainda, cingida ao aspecto psicomotor, sem qualquer apreciação de valor quanto à mensuração de seu emprego. Vale ressaltar também as qualidades físicas inerentes ao judô, que são adquiridas por seus praticantes em seus aspectos psicomotor, social e funcional.

Para o Policial, as armas e equipamentos que utiliza em sua atividade profissional, inclusive o seu corpo, quando empreende o uso da força, são seus instrumentos de trabalho, com os quais, deva possuir a devida perícia para decidir e empreender a apropriada conduta.

Portanto, alegar falta de preparo técnico e físico em Defesa Pessoal para exonerar-se da responsabilidade por danos desnecessários causado a alguém, em razão do exercício profissional, não prospera. Ao contrário, será plenamente reconhecido o uso legítimo da força quando devidamente comprovada a adequação e comedimento das técnicas empregadas, absolutamente consoante aos padrões técnicos preconizados.


Aproveitamos esta oportunidade para convidar os policiais militares de outras OPMs da capital para participarem sem ônus, conosco de aulas nos dias de 2ª à 6º feira, na sala da Cia Ind Pol Gda, cujo contato é (69) 3216-5564.



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